OBS: LEMBRANDO QUE AS VAGAS PODEM SOFRER ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO ATÉ O FINAL DO EXPEDIENTE
O
PAT têm por objetivo a busca de alternativas para a inserção dos
trabalhadores no mercado de trabalho, propiciando informações e
orientações ao trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores,
na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos de maneira
ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego. Concentram os
serviços prestados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
sendo centros de referência das políticas públicas de geração de emprego
e renda.
Nos PATs são oferecidos os serviços de
Intermediação de Mão de Obra, Habilitação ao Seguro-Desemprego e Emissão
de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Nesses locais, as
pessoas também podem se inscrever no Programa Estadual de Qualificação
Profissional (PEQ), Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PADEF) e
no Programa Time do Emprego, também gerenciados pela SERT.
Ocupação | Nº Vagas | Nível de instrução | Exige experiência | |
Analista de Custos (experiência e conhecimento no sistema Protheus) | 1 | Ensino Superior CompletoCiências Contábeis | 06 meses | |
Auxiliar de enfermagem | 1 | Ensino Médio Completo | 06 meses | |
Cozinheiro Industrial (possuir condução própria) | 1 | Ensino Fundamental Completo | 06 meses | |
Instalador de Alarme (experiência , possuir habilitação A/B e desejável ter curso de elétrica ou eletrônica) | 1 | Ensino Médio Completo | 06 meses | |
Líder de Produção (experiência com liderança de pessoas em industria de fundição de alumínio) | 1 | Ensino Superior CompletoEngenharia ou Metalurgia | 06 meses | |
Mecânico de Automóvel (com experiência em auto-center) | 1 | Ensino Fundamental Completo | 06 meses | |
Padeiro | 1 | Ensino Fundamental Completo | 06 meses |
SERVIÇOS:
Intermediação de Mão de Obra – IMO
A IMO é uma ação que pertence ao Programa de Fomento ao Emprego e Renda, e objetiva (re)colocar o trabalhador no mercado de trabalho. Para isso, o Sistema Nacional de Emprego – SINE dispõe de informações acerca das exigências dos empregadores ao disponibilizarem suas vagas junto aos 262 PATs pertencentes à rede de atendimento da SERT. Busca-se, dessa forma, a redução dos custos e do tempo de espera tanto para o trabalhador, quanto para o empregador.
A IMO é uma ação que pertence ao Programa de Fomento ao Emprego e Renda, e objetiva (re)colocar o trabalhador no mercado de trabalho. Para isso, o Sistema Nacional de Emprego – SINE dispõe de informações acerca das exigências dos empregadores ao disponibilizarem suas vagas junto aos 262 PATs pertencentes à rede de atendimento da SERT. Busca-se, dessa forma, a redução dos custos e do tempo de espera tanto para o trabalhador, quanto para o empregador.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO DO TRABALHADOR:
- Documento de Identificação Oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho (se não tiver pode fazer na hora, basta levar uma fotos 3×4);
- PIS/NIS/NIT ou PASEP que deve constar em documento oficial, sendo: Cartão Cidadão, Rescisão de Contrato ou Extrato do FGTS (se não tiver trabalhado com registro em CTPS, será gerado na hora);
- Currículo (se tiver);
CADASTRO PARA EMPREGADOR
Se
você tem uma empresa ou é pessoa física (CPF), e está precisando
contratar funcionários, poderá efetuar o cadastro gratuitamente de suas
vagas basta entrar em contato com a Central de Captação de Vagas
através do telefone (12) 3642 2530 / 3643 1518 ou enviar e-mail para patpinda@gmail.com,
com os detalhes do profissional que você precisa e das vagas que estão
sendo disponibilizadas para trabalhar na sua empresa ou residência.
Contratação de IdososContrate um idoso! A contratação de idosos no mercado de trabalho visa efetivar o disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741). Não obstante toda experiência de vida, valores morais e éticos, a população idosa traz consigo também, importante bagagem profissional, cuja aplicação no mercado de trabalho pode ser muito valiosa dos pontos de vista econômicos e sociais.
Habilitação ao Seguro-Desemprego
O
Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social,
garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e
tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao
trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. A
Habilitação ao Seguro-Desemprego é oferecida em todos os PATs do Estado
de São Paulo.
CONFIRA A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVE SER APRESENTADA:
- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado ou homologado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou
- Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
- Extrato de Saque do FGTS ou documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- – Comprovante de residência – original e cópia.
- – Comprovante de escolaridade – original e cópia.
CONSULTE A HABILITAÇÃO DO SEU SEGURO-DESEMPREGO:
https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsfEMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS
Instituída
pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente
regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932 a
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS tornou-se documento
obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a
outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na
pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS é hoje, por suas
anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a
vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos
principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios
previdenciários e FGTS. A CTPS será emitida para todos os solicitantes
com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se
enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade
do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de
menor aprendiz.
Documentos necessários para emissão de 1º Via: RG e 01 Foto 3×4 de fundo branco.
Documentos necessários para emissão de 1º Via: RG e 01 Foto 3×4 de fundo branco.
ENDEREÇOS:
Pat Pindamonhangaba – Av. Albuquerque Lins, 138 – São Benedito – tel: 3642 2530 / 3643 15 18Pat Moreira César: Av. José Augusto Mesquita, 170 – Sub Prefeitura de Moreira César.
http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml